A morte de um ente querido sempre é um momento delicado para toda a família. Junto com todos os desafios emocionais que o acontecimento ocasiona, os parentes também ficam encarregados de resolver uma série de questões burocráticas, envolvendo finanças, documentação e a herança deixada deixada pelo falecido. Neste contexto, surgem diversas dúvidas, incluindo se a dívida trabalhista passa de pai para filho. O artigo de hoje vai ajudar a esclarecer esse ponto e quais são os seus direitos e deveres neste caso. Leia mais a seguir!
Se a sua preocupação em saber se a dívida trabalhista passa de pai para filho é porque o seu ente querido falecido possuía uma empresa, primeiro é necessário entender quais são os encargos trabalhistas pelos quais ele era responsável em vida. Os encargos trabalhistas são todos os valores pagos ao colaborador contratado, com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do salário mensal decorrente do trabalho. Esses valores são benefícios garantidos aos trabalhadores e, portanto, obrigatórios a qualquer empresa. Entre os encargos trabalhistas mais conhecidos estão férias, décimo terceiro, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, vale-transporte, entre outros. Além disso, existem ainda os encargos sociais, que também entram na conta final dos gastos de uma empresa com os salários da equipe. Esse tipo de encargo serve para custear programas de benefícios e políticas públicas favoráveis ao trabalhador, como INSS e FGTS, por exemplo. Caso o empregador deixe de cumprir com esses encargos trabalhistas, pode acabar sendo alvo de processos judiciais e ter os bens tanto da empresa, quanto os pessoais, penhorados. Mas se o falecido tinha uma empresa em inadimplência, a dívida trabalhista passa de pai para filho, tornando-se responsabilidade do herdeiro? Confira abaixo!
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil), herdeiros ou dependentes de trabalhadores contribuintes da Previdência Social estão autorizados a resgatar os benefícios acumulados pelo falecido. Os valores incluem:
Para receber os benefícios, os herdeiros ou dependentes devem obter uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar à empresa. Se nesse documento constar alguém que era dependente do falecido, o pagamento deverá ser feito pela empresa diretamente a essa pessoa em um prazo de 10 dias, a partir da data de falecimento do empregado. Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, no mesmo prazo. Para receber as dívidas trabalhistas nesse caso, os herdeiros ou dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido. No entanto, o dinheiro só é liberado após a ação de consignação de pagamento ser concluída na Justiça.
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