Muitos aposentados e pensionistas optam pelo empréstimo consignado por ser um crédito mais barato e fácil de conseguir. No entanto, essa modalidade de crédito ainda deixa muitas dúvidas, principalmente a respeito do que acontece com a dívida no caso de falecimento de quem contratou o empréstimo consignado, o que vamos esclarecer no artigo de hoje. Muita gente acredita que a dívida do empréstimo simplesmente desaparece com a morte do titular, mas não é bem isso que acontece e é importante ficar atento. Confira a seguir!
Muita gente acredita que a dívida do empréstimo consignado simplesmente desaparece com a morte do titular, mas não é bem assim. Saiba mais sobre o assunto!
Por não conter uma legislação específica para isso, a responsabilidade das dívidas de empréstimo consignado após o falecimento do contratante ainda levanta muitas dúvidas e debates.
A extinção da dívida já foi citada anteriormente em algumas leis. A primeira é a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, que falava sobre o desconto em folha de pagamento para servidores públicos. O artigo 16 dizia que a dívida ficaria extinta com a simples garantia da consignação em folha.
A edição da Lei 8.112, de 1990, trouxe mudanças e excluiu algumas decisões anteriores, invalidando o artigo citado na primeira lei, dessa forma, a dívida não seria extinta do falecimento do titular. Já a Lei 10.820, de 2003, aprovou o empréstimo consignado também para trabalhadores do setor privado, mas não trouxe nenhuma novidade sobre o que acontece com o falecimento do contratante.
Como adiantamos, a quitação da dívida do empréstimo consignado não ocorre automaticamente após o falecimento do contratante. Se você está enfrentando essa situação, é preciso saber que existem três maneiras de pagar a dívida junto aos bancos: por meio do espólio do falecido, da herança dos beneficiários ou do seguro prestamista. Explicamos melhor a seguir:
Espólio: Quando o aposentado ou pensionista que contratou o empréstimo consignado falece, deixando possíveis bens, esses ativos são utilizados para pagar a dívida. Os herdeiros só têm acesso aos bens após a quitação de todos os débitos. Não é possível transferir a dívida de um pai falecido para um filho, mas o filho pode perder os bens que herdaria para a instituição credora.
Herança dos beneficiários: Mesmo após a distribuição da herança entre os familiares do falecido, a instituição financeira pode cobrar a dívida do empréstimo consignado. Assim, os beneficiários da herança se tornam responsáveis pela dívida. No entanto, existe um limite para o valor do patrimônio deixado. Se o valor herdado corresponder a, no máximo, metade do valor da dívida, o banco é responsável por absorver o saldo restante.
Seguro prestamista: O seguro prestamista é semelhante a qualquer outro seguro. Ele é uma forma segura de proteger a herança dos familiares em caso de falecimento do titular. Esse seguro é oferecido no momento da contratação do empréstimo consignado e cobre integralmente toda a dívida, no caso de falecimento do contratante. Se adquirido, o prêmio do seguro é deduzido juntamente com o valor da parcela, diretamente do pagamento recebido.
Ao contratar qualquer tipo de seguro, sempre certifique-se de ler cuidadosamente os termos, condições e coberturas antes de assinar o contrato. Isso garantirá que você tenha pleno conhecimento do que está sendo oferecido e que compreenda os benefícios e obrigações da seguradora.
Agora você já sabe que a dívida do empréstimo consignado não desaparece somente com o falecimento do contratante, principalmente se ele não tiver contratado um seguro na hora de adquirir o crédito. Sabemos que são muitas preocupações nesse momento delicado, mas é necessário tomar alguns cuidados para que a dívida não continue crescendo com juros e taxas.
Isso porque até que haja um aviso oficial à instituição financeira sobre o óbito e desde que a parcela não tenha sido quitada, o banco pode impor juros e multas por atraso. Uma vez que o empréstimo consignado está registrado nos órgãos pagadores, é necessário informar tanto o INSS quanto o empregador em caso de falecimento do contratante.
Portanto, a remoção do registro do contrato só pode ser feita após a notificação formal, permitindo que o banco faça cobranças adicionais em caso de atraso no pagamento.
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