Ter o nome na dívida ativa da Receita Federal assusta muita gente. Esse medo vem justamente de várias pessoas sequer entenderem de fato o que é e como parcelar a dívida ativa. Se esse é o seu caso, pode ficar tranquilo, pois a Bravo vai esclarecer todas as suas dúvidas acerca da dívida ativa, acompanhe!

O que é a dívida ativa?

Antes de descobrir como parcelar a dívida ativa, é preciso entender, de fato, o que é a dívida ativa. Esse termo refere-se às pendências financeiras de pessoas físicas ou jurídicas junto à Receita Federal por falta de pagamento de determinados tributos e obrigações.

A dívida ativa engloba impostos, taxas, contribuições e multas tributárias que não foram pagas dentro do prazo de vencimento e por isso entraram em situação de inadimplência perante o fisco.

Alguns exemplos de tributos que podem virar dívida ativa quando atrasados são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica (IR);
  • Impostos sobre Propriedades (IPTU e ITR);
  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias (ICMS e IPI);
  • Impostos sobre Serviços (ISS);
  • Impostos sobre Veículos (IPVA);
  • Contribuições Previdenciárias (INSS);
  • Multas tributárias aplicadas pela Receita.

Quando algum desses tributos federais não é pago no prazo, entra em atraso. Após o vencimento, a Receita Federal envia notificações para o contribuinte regularizar os débitos. Caso a inadimplência continue, depois de 90 a 180 dias, o contribuinte é automaticamente inscrito na Dívida Ativa da União (DAU), que representa o registro formal do débito em atraso.

Por quantos anos a Receita Federal pode cobrar a dívida ativa?

A Receita Federal pode realizar a cobrança da dívida ativa por até 5 anos, contados a partir da data em que o débito foi inscrito. Por exemplo, se um imposto foi inscrito na dívida ativa em janeiro de 2018, o fisco vai poder cobrar normalmente até dezembro de 2023. Mas depois disso, esse débito específico entraria em prescrição.

No entanto, em algumas situações o prazo prescricional pode ser interrompido ou suspendido, como:

  • Citação por execução fiscal: reinicia a contagem do prazo;
  • Parcelamento da dívida: ao gerar um parcelamento a prescrição fica suspensa enquanto o acordo estiver vigente;
  • Decisões judiciais que afetem a prescrição: o prazo pode ser recalculado;
  • Qualquer ato de cobrança emitido pela Receita: interrompe o prazo novamente.

É preciso atenção, pois mesmo dívidas antigas podem ser cobradas dependendo dessas condições. O mais seguro é resolver as pendências com a Receita Federal o quanto antes, negociando e pagando a dívida ativa assim que possível.

Como parcelar a dívida ativa?

Agora que você já sabe o que é dívida ativa, deve estar se perguntando como parcelar a dívida ativa? Temos uma boa notícia, é possível negociar e pagar os débitos diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Confira, a seguir, um passo a passo completo de como pagar a dívida ativa:

1 - Consulte e organize os débitos

O primeiro passo é consultar no site da Receita Federal quais débitos estão em aberto e já foram inscritos em DAU em seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Junte todos os comprovantes e comunicados referentes a esses débitos, como notificações de cobrança e avisos de multas.

2 - Faça o cadastro no Portal Regularize

Em seguida, acesse o Portal Regularize e faça seu cadastro como usuário, informando CPF, dados pessoais e de contato.

3 - Escolha o programa de parcelamento

No Portal Regularize, acesse a área Negociar Dívida e avalie as modalidades disponíveis para parcelamento de dívida ativa. Confira cada um dos requisitos, benefícios, valores de entrada e número de parcelas de cada programa para escolher o mais adequado.

Não esqueça de fazer cálculos e refletir se você realmente conseguirá cumprir com os pagamentos acordados com a Receita Federal.

4 - Formalize a adesão ao programa

Após decidido o programa e as condições de parcelamento, formalize a adesão preenchendo o formulário disponibilizado no Portal Regularize. Informe todos os dados solicitados, como débitos a serem parcelados, número de parcelas, valor de entrada e dados bancários.

5 - Pague a primeira parcela ou entrada

Ao finalizar a adesão, será gerado automaticamente no site um Documento de Arrecadação (DARF) referente ao pagamento da primeira parcela ou entrada. Emita a DARF e pague o valor devido até a data de vencimento para confirmar o acordo.

6 - Acompanhe os pagamentos

Durante o período de parcelamento você receberá em seu cadastro no site da PGFN os boletos das demais parcelas com vencimento mensal.

Dívida ativa: o que acontece se não pagar?

Ficar em débito com a Receita Federal tem o potencial de trazer graves consequências para os contribuintes, como:

  • Cobrança administrativa: o contribuinte passa a receber notificações da Receita Federal para pagar a dívida com valores atualizados de multa e juros;
  • Negativação do CPF/CNPJ: ao ser negativado, o devedor fica com o nome sujo, o que dificulta conseguir empréstimos, financiamentos, crediário e até alugar imóvel;
  • Ação de execução fiscal: a dívida é judicializada e cobrada por meios legais, podendo levar à penhora de bens, valores e contas bancárias do devedor;
  • Inscrição no Cadin: o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal impede que o devedor faça transações comerciais e financeiras com órgãos públicos;
  • Protesto de Certidão de Dívida Ativa: a dívida pode ser protestada em cartório, gerando mais restrições ao CPF e CNPJ.

Como foi possível observar, deixar a dívida ativa acumular sem pagamento é extremamente prejudicial para a sua saúde financeira. O indicado é buscar orientação especializada, como a Bravo oferece, para parcelar ou quitar essas pendências antes que a situação se agrave ainda mais.

Acesse nosso site, preencha seus dados e entenda, através da nossa consultoria gratuita, como retomar o controle da sua vida financeira!

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